Força de atrito e caminhadas


Quando caminhamos ou corremos, empurramos o chão para trás e o chão empurra-nos com uma força simétrica (Terceira Lei de Newton), que decompõe na força normal, e na força de atrito. A força normal equilibra o nosso peso. Numa fase da passada, empurramos o chão para trás, mas a força de atrito impede os nossos pés de deslizarem, empurrando-nos para a frente. Ela continua a opor-se à tendência de deslizamento entre as superfícies, embora, neste caso, tenha o sentido do movimento do centro de massa do corpo. É ela, afinal, a responsável pelo movimento!

 Numa outra fase da passada ou da corrida, quando o pé toca o solo, este tende a deslizar para a frente e, por isso, a força de atrito aponta para trás. Mas, em seguida, e sobre o mesmo pé, a situação volta a ser a anterior.

Se a intensidade da força de atrito for suficiente, quando andamos ou corremos assentamos os pés no chão sem eles deslizarem, sendo a força de atrito alternada mente para a frente num certo intervalo de tempo, e para trás noutro intervalo de tempo. Como o pé não desliza, o atrito é estático. Mas, se empurrarmos o chão com uma força que exceda a intensidade máxima da força de atrito estático, o pé deslizará a ponto de haver desequilíbrio. Por isso, a sola do calçado deve ser adequada para não se escorregar.
Se deslizarmos, o atrito será cinético e a força de atrito cinético terá sempre sentido oposto ao do movimento do centro de massa do corpo.

Fonte: Ventura, Graça et all. (2017). Novo 12 F. 1ª Edição, Texto Editora. Lisboa.

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