Quando caminhamos ou corremos,
empurramos o chão para trás e o chão empurra-nos com uma força simétrica (Terceira
Lei de Newton), que decompõe na força
normal, e na força de atrito. A força normal equilibra o
nosso peso. Numa fase da passada, empurramos o chão para trás, mas a força de atrito
impede os nossos pés de deslizarem, empurrando-nos para a frente. Ela continua
a opor-se à tendência de deslizamento entre as superfícies, embora, neste caso,
tenha o sentido do movimento do centro de massa do corpo. É ela, afinal, a responsável
pelo movimento!
Numa outra fase da passada ou da corrida,
quando o pé toca o solo, este tende a deslizar para a frente e, por isso, a força
de atrito aponta para trás. Mas, em seguida, e sobre o mesmo pé, a situação
volta a ser a anterior.
Se a intensidade da força de
atrito for suficiente, quando andamos ou corremos assentamos os pés no chão sem
eles deslizarem, sendo a força de atrito alternada mente para a frente num
certo intervalo de tempo, e para trás noutro intervalo de tempo. Como o pé não
desliza, o atrito é estático. Mas, se empurrarmos o chão com uma força que
exceda a intensidade máxima da força de atrito estático, o pé deslizará a ponto
de haver desequilíbrio. Por isso, a sola do calçado deve ser adequada para não
se escorregar.
Se deslizarmos, o atrito será cinético e a força de
atrito cinético terá sempre sentido oposto ao do movimento do centro de massa
do corpo.
Fonte: Ventura, Graça et all. (2017).
Novo 12 F. 1ª Edição, Texto Editora. Lisboa.
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